1º ATESTADO DE 01 DE ABRIL DE 2016 - ATESTADO DE CONFORMIDADE TÉCNICA:

2º ATESTADO DE 15 DE ABRIL DE 2016 - TERMO DE ACEITE DO PROJETO EXECUTIVO:

3º ATESTADO DE 27 DE JUNHO DE 2016 - TERMO DE ACEITE DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:

4º ATESTADO DE 27 DE JUNHO DE 2016 - TERMO DE ACEITE DE TODOS OS REQUISITOS DO CONTRATO:

5º ATESTADO DE 16 DE AGOSTO DE 2016 - TERMO DE ACEITE TREINAMENTO:

6º ATESTADO DE 04 DE AGOSTO DE 2017 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

7º ATESTADO DE 19 DE ABRIL DE 2018 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

Nota técnica:
Os atestados de capacidade técnica e operacional emitidos pela ALMT a Fidelity Mobile durante estes 3 anos (2016/2017/2018), comprovam a eficácia e a qualidade técnica dos serviços prestados pela empresa e de todo o seu quadro técnico de mobile especialistas; estes que trabalham integrados sempre pensando em nosso maior patrimônio que são "as pessoas, a sociedade, o cidadão".
Em que pesem as divergências que outrora incidiam sobre o tema, o art. 30, da Lei 8.666/93, ao tratar das exigências habilitatórias pertinentes à capacitação técnica dos licitantes, estabelece a possibilidade de ser comprovada a capacidade técnica-operacional do licitante (pertinente à empresa), bem com a capacidade técnica-profissional (relativa ao profissional integrante dos quadros permanentes da empresa e indicado como responsável técnico pela obra ou serviço).
Com efeito, determina o Estatuto Federal Licitatório que:
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I – (...)
II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”.
Maiores informações acesse:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4758
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