Para atender aos princípios e requisitos da Legislação Anticorrupção vigente no Brasil – a Lei 12.846/13, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2014 e foi regulamentada pelo Decreto 8.420/15, sancionado em março de 2015 – a ABES promoveu a atualização de seu Código de Ética e Conduta, elaborou uma Política de Interação com Agentes Públicos e Associações Parceiras e a Política Interna de Contratação de Terceiros, bem como estabeleceu rotinas Internas para a nova área de Compliance. Essas ações foram lançadas em 2018.
A elaboração do Programa de Integridade foi baseada:
1) na revisão das estruturas internas, operações realizadas, práticas, regras e políticas internas de atuação da ABES;
2) em entrevistas com diretores, empregados e outras pessoas relevantes do círculo de relacionamento da entidade;
3) na análise das atuais relações com terceiros, incluindo agentes, consultores, parlamentares, associados e fornecedores;
4) na identificação dos riscos aos quais a associação poderia estar exposta e as correspondentes medidas de mitigação.
A ABES acredita que a eliminação da corrupção, assédio e desrespeito deve ser uma prioridade, estimulando o comprometimento de entidades, empresas e órgãos governamentais na adoção de medidas preventivas de combate aos atos ilícitos.
A associação atua com o propósito de contribuir para a construção de um Brasil mais digital e menos desigual, no qual a tecnologia da informação desempenha um papel fundamental para a democratização do conhecimento e a criação de novas oportunidades para todos.
A ABES trabalha para assegurar um ambiente de negócios no Brasil propício à inovação, dinâmico, ético e competitivo globalmente – o Programa Uma Empresa Ética faz parte das ações alinhadas com este propósito.