Em agosto de 2019, o órgão de defesa do consumidor havia multado a empresa norte-americana por disponibilizar o referido aplicativo em sua loja, que foi muito baixado à época, mas continha informações apenas em língua estrangeira, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito à informação adequada, clara e em língua portuguesa.
Posteriormente, a multinacional decidiu entrar na justiça solicitando o cancelamento da multa, sob a alegação de não ser responsável pela loja de aplicativos App Store e nem pelo desenvolvimento, distribuição ou oferta do aplicativo. A Apple afirmou que seu negócio é a venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos.
Finalmente, a companhia de Cupertino, nos EUA, reiterou que somente disponibiliza a plataforma onde o aplicativo é baixado e que, como ele foi concebido para utilização por usuários de diversos países, não seria factível exigir que todas as informações fossem traduzidas para cada um dos idiomas.
O que disse a Justiça
Em sua sentença, o juiz de direito Sérgio Serrano Nunes Filho julgou improcedente o pedido da Apple e manteve a sanção aplicada. Segundo o magistrado, mesmo com sede no exterior, a empresa tem que respeitar a legislação brasileira ao ofertar seus produtos. Isso significa tanto o direito à privacidade, quanto às normas de proteção ao consumidor.
Na decisão, Nunes Filho afirma que a Apple é a responsável pela escolha dos aplicativos que disponibiliza em sua loja, figurando assim como a verdadeira fornecedora, conforme os termos do CDC. Além disso, aponta o juiz, o fato de ser estrangeira não exime a empresa de redigir seus Termos de Uso e Política de Privacidade em português.