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LEI DOS MERCADOS DIGITAIS: GARANTIR MERCADOS DIGITAIS EQUITATIVOS E ABERTOS
27/07/2021

Quem são as guardiãs de acesso?

A Lei dos Mercados Digitais (LMD) estabelece uma série de critérios objetivos e muito rigorosos para definir as grandes plataformas em linha que exercem uma função de controlo do acesso ou, seja, funcionam como «guardiãs de acesso». Isto permite à LMD identificar, de forma muito precisa, o problema que pretende resolver no que diz respeito às grandes plataformas sistémicas em linha.

Considera-se que estes critérios estão reunidos sempre que uma empresa:

  • detenha uma posição económica forte, tenha um impacto significativo no mercado interno e desenvolva atividades em vários países da UE
  • detenha uma posição forte em matéria de intermediação, ou seja, assegure a ligação entre uma vasta base de utilizadores e um grande número de empresas,
  • ocupe (ou esteja prestes a ocupar) uma posição sólida e duradoura no mercado, ou seja, consiga manter uma situação estável ao longo do tempo

Quais são as vantagens decorrentes da Lei dos Mercados Digitais?

Digital Markets Act
  • Os utilizadores profissionais que dependem das guardiãs de acesso para poderem oferecer os seus serviços no mercado único passarão a beneficiar de um ambiente empresarial mais equitativo.
  • Os inovadores e as empresas tecnológicas em fase de arranque disporão, no âmbito das plataformas em linha, de novas oportunidades para enfrentar a concorrência e inovar sem terem que se submeter a termos e condições injustos, que colocam entraves ao seu desenvolvimento.
  • Os consumidores beneficiarão de uma maior escolha de serviços de qualidade, de mais oportunidades para mudarem de fornecedores, se assim o desejarem, de um acesso direto aos serviços e de preços mais equitativos.
  • As guardiãs de acesso continuarão a poder inovar e a oferecer novos serviços, mas não poderão recorrer a práticas desleais para com os utilizadores profissionais e os clientes que deles dependem para obter vantagens indevidas.

O que é que isto significa para as guardiãs de acesso?

As novas regras estabelecerão obrigações que as guardiãs de acesso terão que respeitar no decurso das suas atividades quotidianas.

Exemplos de obrigações - as guardiãs de acesso deverão:

Tick em determinadas situações, autorizar terceiros a interoperar com os seus próprios serviços.
Tick permitir o acesso dos seus utilizadores profissionais aos dados que geram quando utilizam as plataformas
Tick fornecer às empresas que fazem publicidade nas suas plataformas as ferramentas e as informações necessárias para que os anunciantes e os editores possam efetuar a sua própria verificação independente dos anúncios alojados
Tick permitir aos seus utilizadores profissionais promover a sua oferta e celebrar contratos com os seus clientes fora das suas plataformas

Exemplos de interdições - As plataformas das guardiãs de acesso deixarão de poder:

Don't conceder aos seus próprios serviços e produtos um tratamento mais favorável em termos de classificação do que aos serviços ou produtos análogos oferecidos por terceiros nas suas plataformas
Don't impedir os consumidores de terem acesso a serviços de empresas fora das suas plataformas
Don't impedir os utilizadores de desinstalarem software ou aplicações pré-instaladas se assim o desejarem.

Como tenciona a Comissão garantir que a ferramenta acompanhe a rápida evolução do setor digital?

A fim de garantir que as novas regras acompanhem o ritmo acelerado dos mercados digitais, a Comissão realizará investigações de mercado, que lhe permitirão:

  • verificar se uma plataforma exerce efetivamente as funções de guardiã de acesso
  • atualizar, de forma dinâmica e sempre que necessário, as obrigações das guardiãs de acesso
  • conceber soluções para combater as infrações sistemáticas das regras da Lei dos Mercados Digitais

Quais serão as consequências do não cumprimento das regras?

Coimas de até 10 % do volume anual total de negócios da empresa a nível mundial Sanções pecuniárias periódicas de até 5 % do volume anual total de negócios da empresa a nível mundial Em caso de infrações sistemáticas da Lei dos Serviços Digitais poderão ser impostas, às guardiãs de acesso, medidas corretivas adicionaisna sequência de uma investigação de mercado. As medidas deverão ser proporcionais às infrações cometidas. Estão igualmente disponíveis, para garantir o cumprimento das regras e caso não existam outras alternativas, outras medidas igualmente eficazes. As medidas corretivas incluem soluções comportamentais e estruturais como a alienação da empresa ou de partes da mesma.

Mais informações acesse: 

 
 

https://www.tecmundo.com.br/mercado/218954-jutica-sp-mantem-multa-r-7-milhoes-apple-causa-de-app.htm

https://olhardigital.com.br/2021/06/07/videos/franca-aplica-multa-milionaria-no-google-por-abuso-no-mercado-de-publicidade-online/?gfetch=2021%2F06%2F07%2Fv%C3%ADdeos%2FFranca-aplica-una-millonaria-multa-a-google-por-abuso-en-el-mercado-de-la-publicidad-online%2F

https://umaempresaetica.com.br/

https://olhardigital.com.br/2021/06/14/pro/apple-e-google-sao-foco-de-investigacao-antitruste-do-japao/

https://www.tecmundo.com.br/google/78347-uniao-europeia-inicia-investigacoes-google-empresa-responde.htm

http://www.tecmundo.com.br/mercado/219622-alemanha-abre-investigacao-avaliar-app-store-monopolio.htm

https://www.tecmundo.com.br/seguranca/219762-procon-convoca-operadoras-fabricantes-reuniao-seguranca.htm

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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